POLÍCIA
Justiça determina indenização de R$ 50 mil a pessoa presa injustamente por reconhecimento fotográfico

A Justiça do Estado do Amazonas determinou que o Estado indenize um indivíduo em R$ 50 mil por ter sido preso de forma indevida, unicamente com base em reconhecimento fotográfico. O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, fixou o valor da indenização, seguindo jurisprudência de cortes superiores.
O requerente informou ter sido preso em 2014 por tentativa de roubo, após a vítima apontá-lo como autor do crime por reconhecimento fotográfico, embora tenha sido posteriormente absolvido por falta de provas. O pedido de indenização por danos morais foi ajuizado em 2022, destacando o impacto negativo em sua imagem e honra.
O Estado alegou prescrição e ausência de ilícito, afirmando que a investigação foi baseada nas informações da vítima, mas o juiz considerou ilegítimo o reconhecimento fotográfico como fundamento para a prisão temporária. O magistrado destacou a fragilidade desse método, contrariando o Código de Processo Penal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A sentença, sujeita a recurso, reconheceu o direito à indenização por danos morais devido ao constrangimento sofrido pelo requerente, decorrente de uma premissa ilegítima utilizada na investigação e na prisão temporária.
