NACIONAL
STF julga possibilidade de demissão sem justa causa em empresas públicas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na quarta-feira (7), a favor de validar a possibilidade de demissão sem justa causa de funcionário de empresa pública ou de sociedade de economia mista que seja admitido por concurso público. Enquadram-se nessas categorias de empresas, por exemplo, a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. O Supremo julga se é constitucional ou não esse tipo de demissão, em que não é apresentado um motivo para dispensar o funcionário.
A sessão foi encerrada depois do voto de Moraes, que é o relator do processo. O caso deve ser retomado na sessão de quinta-feira (8).
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes na Justiça. Todos os processos judiciais que discutem a questão estão suspensos até que haja uma definição no STF. “Razões de sobrevivência” Moraes defendeu a possibilidade de dispensa sem motivo, afirmando que não se trata de uma ação “arbitrária” e que ela pode ser aplicada por “razões de sobrevivência concorrencial”.
“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, afirmou.
