NACIONAL
CNJ lidera esforço para garantir convivência familiar a crianças e adolescentes em acolhimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liderou uma iniciativa envolvendo diversas instituições, como ministérios e colegiados de assistência social, para assegurar o direito de convivência familiar a crianças, adolescentes e jovens mesmo durante medidas protetivas de acolhimento. Uma recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), com objetivos e orientações claras.
O documento destaca a importância de uma abordagem colaborativa entre União, estados, Distrito Federal, municípios, Poder Judiciário, Ministério Público e a sociedade civil para alcançar metas como a implementação e a ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social. A transição da modalidade de acolhimento institucional para acolhimento familiar é uma das prioridades.
O principal objetivo é proporcionar um ambiente familiar para crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por qualquer razão, através da adoção temporária. Isso visa substituir o acolhimento em instituições por um ambiente familiar, enquanto se aguarda a reintegração à família ou a adoção permanente.
O documento estabelece metas ambiciosas, incluindo a garantia de acolhimento em ambiente familiar para pelo menos 25% da demanda do país até 2027.
Além das metas, o documento propõe estratégias claras, como o financiamento diversificado para a ampliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e a priorização desses recursos. Também destaca a importância da formação e qualificação contínua dos profissionais envolvidos na transição.
Mais do que uma lista de recomendações, o documento representa um compromisso conjunto das instituições participantes de concentrar esforços em medidas concretas, como a análise individualizada de cada caso, a elaboração e implementação do Plano Individual de Atendimento (PIA) de forma integrada, e o envio de relatórios periódicos para o Poder Judiciário.
Além do CNJ, o documento é assinado por ministros e presidentes de diversos órgãos, incluindo o Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
