NACIONAL
Alexandre Nardoni pode antecipar entrada no regime aberto por remição de pena

Alexandre Nardoni, conhecido nacionalmente pelo caso da morte de sua filha Isabella Nardoni em 2008, poderá dar entrada no regime aberto quase 100 dias antes do previsto pela sentença. Atualmente cumprindo pena no semiaberto na Penitenciária Dr. José Augusto, em Tremembé (SP), Nardoni conseguiu reduzir sua pena de 30 anos por meio de trabalhos e estudos, garantidos pela lei penal através da remição de pena.
O pedido de remição de pena foi aceito pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais, em setembro de 2023, conforme informações divulgadas pelo O Globo. A legislação penal, assegurada pela Lei de Execução Penal (LEP) no Artigo 126, permite que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto remita parte do tempo de execução da pena por trabalho ou estudo.
Nardoni apresentou a leitura do livro “Carta ao Pai”, de Franz Kafka, e 277 dias de trabalho como prova de que possuía direito ao benefício. Segundo a legislação, um dia de pena pode ser remido a cada três dias de trabalho e a cada doze horas de frequência escolar, divididas em no mínimo três dias.
De acordo com a resolução 391 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), terão direito à remição de pena os indivíduos que comprovarem a leitura voluntária de livros presentes no acervo da biblioteca da penitenciária onde cumprem sentença, mediante resenha avaliada e aprovada por uma Comissão de Validação. A resolução permite a remição de quatro dias para cada obra com resenha validada, limitando a 48 dias a cada 12 meses.
O CASO:
O caso de Alexandre Nardoni remete à morte de sua filha Isabella Nardoni, pela qual ele e Anna Carolina Jatobá foram condenados. Isabella faleceu após cair do sexto andar do Edifício London, na zona norte de São Paulo, em 29 de março de 2008. A justiça concluiu que a criança não caiu acidentalmente, mas foi jogada por Alexandre e Anna Carolina.
