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POLÍCIA

Desembargadora Mantém Prisão Preventiva em Caso Djidja

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A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu negar o Habeas Corpus solicitado pela defesa de três réus no processo conhecido como “Caso Djidja” e manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira.

Decisão Judicial

No julgamento do Habeas Corpus Criminal n.º 4008380-19.2024.8.04.0000, a desembargadora considerou que os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal, ainda estão presentes. A decisão ressalta que a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão seria “insuficiente e inadequada” nesta fase do processo.

“Outrossim, encontra-se pacificado na jurisprudência que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”, destacou a magistrada em seu voto.

Andamento do Caso

O processo n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 tramita na 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas. Na última segunda-feira (09/09), o juiz titular Celso Souza de Paula decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira, todos denunciados na ação.

Liberdade Provisória

Na mesma decisão, o juiz concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, com a imposição de medidas cautelares, incluindo monitoração eletrônica. Em relação aos réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.

O “Caso Djidja” continua sendo um foco importante de atenção, e a manutenção das prisões preventivas reflete a gravidade das acusações e a complexidade da investigação em curso.

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Mantido por Jhony Souza