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POLÍTICA

Eleições Municipais 2024: Proibição de Prisões para Candidatos Começa neste Sábado

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A partir deste sábado (21), candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. A norma, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), busca garantir um equilíbrio na disputa eleitoral e prevenir manobras que possam prejudicar os candidatos.

Essa proibição se estende por 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Caso um candidato seja detido nesse período, ele deverá ser imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, a prisão deverá ser relaxada.

Os eleitores também têm um período de proteção: cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro, a prisão deles também é proibida, salvo em flagrante.

Segundo Turno e Regras Especiais

Para municípios que tiverem segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a mesma proibição de detenção se aplicará a candidatos a partir de 12 de outubro, novamente com exceção para prisões em flagrante.

As eleições deste ano envolvem a disputa em 5.569 municípios, com cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em jogo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que mais de 463 mil candidatos estarão concorrendo. Com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, as eleições prometem ser um momento crucial para a política local.

Os eleitores no exterior não são obrigados a votar, já que se tratam de eleições municipais.

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Mantido por Jhony Souza