POLÍTICA
STF determina extinção de processo contra eleição de Cidade, que segue como presidente da ALE-AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extinção do processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
O Partido Novo havia impetrado a ação argumentando que a Emenda Constitucional que antecipou as eleições para a Mesa Diretora da ALE-AM violava princípios democráticos ao possibilitar a segunda recondução consecutiva de Cidade.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, considerou que a eleição atendeu aos critérios estabelecidos pelo STF e que o primeiro mandato de Roberto Cidade não impedia sua recondução.
Além disso, a nova eleição de 2024, que substituiu a de abril de 2023, sanou as inconstitucionalidades apontadas. Com isso, Zanin julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.
Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) manter o entendimento de que a terceira reeleição de Cidade não estaria amparada pela jurisprudência do STF, o ministro Zanin reafirmou a validade do processo eleitoral da ALE-AM.
A PGR ainda pode recorrer da decisão monocrática para que a ação seja analisada pelo plenário do STF.
