POLÍCIA
Nova lei proíbe auxílio-aluguel para condenados por crimes hediondos no Amazonas
Restrição vale durante o cumprimento da pena e por até cinco anos após a extinção da punição. Dependentes legais não serão afetados se comprovarem que não têm relação com o crime.
Pessoas condenadas por crimes hediondos não poderão receber auxílio-aluguel no Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (14).
A lei se aplica a pessoas condenadas em definitivo pela Justiça. Elas não poderão receber o auxílio-aluguel enquanto estiverem cumprindo pena nem nos cinco anos seguintes ao fim da condenação, exceto se houver decisão judicial autorizando o benefício.
Segundo o texto, o auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido pelo Estado para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios para garantir moradia digna.
A proibição não se aplica aos dependentes legais do condenado. Para continuar recebendo o benefício, eles deverão comprovar que não tiveram envolvimento nem obtiveram qualquer benefício decorrente do crime.
A regulamentação da nova regra ficará sob responsabilidade do Poder Executivo estadual.
Fonte: g1 AM
