Estamos nas Redes

POLÍCIA

Nova lei proíbe auxílio-aluguel para condenados por crimes hediondos no Amazonas

Restrição vale durante o cumprimento da pena e por até cinco anos após a extinção da punição. Dependentes legais não serão afetados se comprovarem que não têm relação com o crime.

Publicado

Foto: PC PA

Pessoas condenadas por crimes hediondos não poderão receber auxílio-aluguel no Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (14).

A lei se aplica a pessoas condenadas em definitivo pela Justiça. Elas não poderão receber o auxílio-aluguel enquanto estiverem cumprindo pena nem nos cinco anos seguintes ao fim da condenação, exceto se houver decisão judicial autorizando o benefício.

Segundo o texto, o auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido pelo Estado para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios para garantir moradia digna.

A proibição não se aplica aos dependentes legais do condenado. Para continuar recebendo o benefício, eles deverão comprovar que não tiveram envolvimento nem obtiveram qualquer benefício decorrente do crime.

A regulamentação da nova regra ficará sob responsabilidade do Poder Executivo estadual.

Fonte: g1 AM

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2023 Portal Correio Amazonense. Todos os direitos reservados.

Mantido por Jhony Souza