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Justiça dos EUA bloqueia tentativa de restringir cidadania por nascimento no país

Medida vai contra tentativa de Donald Trump de acabar com regra da legislação norte-americana

Publicado

Foto: JIM WATSON / AFP
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A juíza federal Deborah Boardman, de Maryland, concedeu uma liminar que impede o governo de aplicar a mais recente ordem executiva de Trump às crianças abrangidas por uma ação coletiva.

A decisão representa mais um obstáculo jurídico à tentativa do presidente de mudar, por decreto, uma das regras mais tradicionais da legislação americana: o direito à cidadania para quem nasce nos Estados Unidos.

O caso é importante porque Trump já havia tentado alterar essa política no início do mandato. Em junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a primeira tentativa de restringir a cidadania de crianças nascidas no país quando os pais não fossem cidadãos americanos ou residentes permanentes, os chamados portadores de green card.

Na decisão de junho, por 6 votos a 3, a Suprema Corte considerou que a tentativa violava a cláusula de cidadania da 14ª Emenda da Constituição americana. A norma estabelece a cidadania para pessoas nascidas nos Estados Unidos que estejam sujeitas à jurisdição do país.

Depois da derrota na Suprema Corte, Trump mudou a estratégia. Em 6 de agosto, o presidente assinou uma nova ordem executiva, mais específica, direcionada principalmente ao chamado “turismo de nascimento”, quando estrangeiras viajam aos Estados Unidos com o objetivo de dar à luz e garantir a cidadania americana aos filhos.

O novo decreto também previa restrições em outras situações específicas. Entre elas, crianças cujos pais trabalham para governos estrangeiros nos Estados Unidos, casos envolvendo fraude ou determinadas transações comerciais relacionadas à obtenção da cidadania e situações em que um dos pais seja classificado pelo governo americano como “inimigo estrangeiro”.

Foi contra essa nova ordem que organizações de defesa dos imigrantes voltaram à Justiça. A juíza Deborah Boardman entendeu que a nova tentativa de Trump continuava entrando em conflito com o que a Suprema Corte havia decidido anteriormente.

Segundo a magistrada, a nova ordem é “quase certamente inconstitucional” quando aplicada ao grupo de crianças protegido pela ação. Na avaliação dela, a Suprema Corte já havia estabelecido que essas crianças são cidadãs americanas desde o nascimento.

A decisão impede órgãos federais, entre eles o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Seguridade Social, de negar, questionar ou deixar de reconhecer a cidadania das crianças abrangidas pela ação coletiva.

Mas existe uma diferença importante: a decisão de 2 de setembro é uma liminar. Ou seja, não encerra definitivamente o processo. Ela cria uma proteção enquanto a disputa judicial continua.

Também não significa que a Justiça tenha simplesmente apagado a nova ordem executiva de Trump. A decisão impede sua aplicação ao grupo protegido pela ação, mas permite que as agências federais continuem preparando orientações administrativas sobre como o governo pretendia colocar o decreto em prática.

O governo Trump tentou argumentar que a ação judicial era prematura porque as agências federais ainda não haviam divulgado todas as regras necessárias para implementar o decreto.

A juíza, porém, não aceitou esse argumento. Para ela, era necessário impedir a aplicação da medida antes que ela pudesse produzir efeitos sobre as crianças protegidas pelo processo.

Na prática, portanto, a decisão mantém a cidadania por nascimento protegida para o grupo abrangido pela ação e impede que o governo federal use a nova ordem para retirar ou deixar de reconhecer esse direito.

O episódio também mostra que a disputa sobre a cidadania por nascimento está longe de terminar.

Trump tentou primeiro uma mudança ampla, em 2025. A medida foi bloqueada nos tribunais e acabou chegando à Suprema Corte. Depois que a Corte rejeitou aquela tentativa, o governo apresentou uma segunda estratégia, mais restrita e voltada a situações específicas. Agora, novamente, uma corte federal concluiu que a nova tentativa enfrenta um problema constitucional.

Para famílias estrangeiras que vivem nos Estados Unidos, inclusive brasileiras, o ponto central neste momento é que a decisão de 2 de setembro impede a aplicação da nova ordem às crianças protegidas pela ação coletiva. A cidadania por nascimento continua sendo reconhecida para esse grupo enquanto o processo judicial avança.

A batalha, portanto, ainda não acabou. Mas, por enquanto, a tentativa de Trump de criar novas exceções à cidadania por nascimento sofreu mais um bloqueio importante na Justiça americana.

Fonte: Jovem Pan

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