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Pleno do STJD aumenta pena de Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, para três jogos de suspensão

Técnico foi julgado depois de pedido de efeito suspensivo do clube. Decisão não cabe recurso

Publicado

Foto: Marcos Ribolli
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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aumentou para três jogos a suspensão de Abel Ferreira. A decisão ocorreu após julgamento do efeito suspensivo do técnico do Palmeiras, na manhã desta sexta-feira.

Abel recebera duas partidas de gancho na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, por chutar um microfone na beira do campo durante o empate com o Mirassol. O clube entrou com efeito suspensivo e aguardou a análise do pleno sobre o caso. Agora não há mais possibilidade de recurso.

Com isso, o treinador não poderá comandar o Palmeiras nas próximas três partidas no Campeonato Brasileiro, contra São Paulo, Grêmio e Bahia, esta em outubro, depois da Data Fifa.


Abel Ferreira chuta microfone — Foto: Reprodução

O ato do treinador foi interpretado pela Procuradoria como conduta antidesportiva presente no artigo 258 do Código Brasileira de Justiça Desportiva, com pena de um a seis jogos de suspensão. Por maioria dos votos, a 3ª Comissão do STJD havia aplicado dois jogos de gancho a Abel.

O técnico inicialmente cumpriria o gancho nos jogos contra Botafogo e São Paulo pelo Campeonato Brasileiro. O Palmeiras entrou com o pedido de efeito suspensivo e conseguiu que seu treinador ficasse à beira do campo na partida contra a equipe carioca.

No julgamento do pleno nesta sexta, Marcelo Mendes, procurador-geral do STJD, iniciou refutando a decisão da 3ª Comissão quanto a retirar a denúncia para João Vitor Gobi, árbitro do jogo, Roger Goulart, quarto árbitro, e Ilbert Estevam da Silva, VAR da partida.

Na sequência, reforçou a necessidade de punição a Abel Ferreira pelo ato. Para ele, uma infração clara à ética desportiva e com necessidade de pena maior do que dois jogos, levando a seis partidas de suspensão, o máximo do artigo em que foi a denúncia foi feita.

André Sica, chefe jurídico do Palmeiras no caso, sustentou que o caso não deveria ser enquadrado no artigo 258. O advogado argumentou que a equipe de arbitragem analisou o caso em campo e não viu gravidade no fato. Por isso, não era necessário punição.

– Estamos querendo mudar o Abel Ferreira (no julgamento). Estamos julgando a pessoa, não o fato – declarou Sica.

– Não precisamos tratá-lo como monstro, temos que tratá-lo como um ser humano extremamente capaz, genial na condução de equipe, em montagem de equipe, multicampeão, maior técnico da história do Palmeiras, mas que tem o coração quente. Isto faz com que ele chute um copinho de água, um microfone, esbraveje. Dar um chute em um objeto, sem atrapalhar o espetáculo, sem insultar ninguém, não há necessidade de punição – reforçou.

Sica terminou sua argumentação pedindo que Abel fosse absolvido ou no mínimo recebesse a pena mínima de um jogo, convertida em advertência.

Antonieta da Silva, relatora do processo, iniciou sua explanação na sequência. Ela defendeu a punição de 30 dias de punição para João Vitor Gobi convertida para advertência, além de aumentar a pena de Abel para três jogos.

Após votação, definiu-se pela advertência ao árbitro do jogo e o aumento para três jogos de suspensão ao comandante do Palmeiras.

Fonte: ge

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