Estamos nas Redes

NACIONAL

Justiça manda Discord reforçar proteção de crianças

Medidas também envolvem adolescentes e mulheres; decisão prevê multa diária de R$ 100 mil por descumprimento

Publicado

Discord | Reprodução
Publicidade

A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (30), em caráter de urgência, que a plataforma Discord adote imediatamente medidas de proteção a crianças, adolescentes e mulheres. Em caso de descumprimento injustificado, a empresa pode estar sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi tomada pela 14ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, que atendeu parcialmente a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em ação civil pública ajuizada contra a mídia social em agosto.

O caso diz respeito ao suposto uso da plataforma, muito popular no mundo dos videogames e das transmissões ao vivo de jogos online, em episódios de violência contra menores de idade.

Em 22 de julho, duas adolescentes, de 13 e 17 anos, foram “submetidas a ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade”. A menina de 13 morreu e a outra foi “instigada à automutilação”. A ação menciona, ainda, risco relacionado “a criança de 7 anos e registros de crueldade contra animais associados às mesmas comunidades”.

O processo considerou documentos técnicos que embasaram a operação policial Lívia, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e deflagrada em agosto. O nome da força-tarefa fez referência ao nome da garota morta.

Na argumentação da AGU, o Discord “apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção aos usuários contra riscos graves, como os que culminaram na morte de uma adolescente de 13 anos no último mês de julho”.

Veja quais medidas a plataforma terá que cumprir:

  • “Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas”;
  • “Preservar por, pelo menos, seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados”;
  • “Criar protocolo para situações de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades”;
  • “Incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores”;
  • “Comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil”;
  • “Demonstrar como é feita a verificação etária, além de apresentar eventual plano de adequação à legislação”;
  • “Adotar providências para cumprir regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais”;
  • “Comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade”;
  • “Apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio”;
  • “Impedir convites usados para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes”;
  • “Preservar e comunicar conteúdos relacionados à automutilação, suicídio e violência grave às autoridades competentes, quando identificados legitimamente”;
  • “Manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português”;
  • “Remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.”

A decisão da Justiça ponderou que, no momento, não é possível atribuir ao Discord responsabilidade direta pela morte.

A plataforma contestou as acusações e alegou no processo que “a transmissão do ato fatal ocorreu posteriormente, em outra plataforma, depois de sua intervenção e da remoção do ambiente utilizado no Discord”.

“Essa divergência deverá ser aprofundada na instrução e impede, por ora, que se atribua à ré, como fato definitivamente estabelecido, causalidade direta pelo resultado morte. Não afasta, porém, a probabilidade jurídica de parcela das pretensões”, explicou a Vara Federal.

Outra questão apontada pela empresa foi a “viabilidade técnica e jurídica” da aplicação de algumas das medidas, “especialmente diante do caráter privado de diversas comunicações mantidas na plataforma, dos direitos à privacidade e ao sigilo e da existência de procedimento fiscalizatório em curso perante a ANPD“.

“O juízo cautelar aqui realizado não pressupõe a responsabilização civil definitiva da empresa, mas a existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos que já decorrem do ordenamento jurídico”, continuou a Vara Federal.

A Justiça também não acatou todos os pedidos da AGU. Sobre a solicitação para que o Discord implemente protocolo emergencial de detecção e interrupção, em tempo real, de transmissões “relacionadas a automutilação, suicídio, violência extrema e outros ilícitos graves”, reforçou que as funcionalidades de transmissões ao vivo já estão suspensas desde agosto por determinação preventiva da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Vara Federal detalhou que é preciso “preservar a competência técnica da ANPD para disciplinar as condições de eventual restabelecimento do serviço, sem prejuízo de nova apreciação caso haja alteração do quadro fático ou administrativo”.

A decisão ainda negou solicitações da Advocacia-Geral para que a plataforma adote “tecnologia determinada, quantitativo ou localização de equipes, monitoramento indiscriminado de comunicações privadas, o critério uniforme de 120 (cento e vinte) dias para contas aptas à distribuição de convites, a identificação ‘em tempo real’ de perfis adultos e a constituição de sede da ré no Brasil”.

Na fundamentação, a Vara Federal afirmou que as medidas não podem “converter os deveres de prevenção em determinação genérica de vigilância integral das conversas privadas de todos os usuários”.

“Nem prescrever tecnologia específica quando a legislação exige determinado resultado, mas reserva ao fornecedor, sob fiscalização técnica, a escolha dos meios adequados A solução cautelar deve proteger os bens jurídicos em risco sem instituir mecanismo indiscriminado de interceptação ou perfilamento”, acrescentou.

Fonte: SBT News

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2023 Portal Correio Amazonense. Todos os direitos reservados.

Mantido por Jhony Souza