Estamos nas Redes

NACIONAL

Pastor demitido após apresentar 88 atestados alegou intolerância religiosa

Justiça do Trabalho manteve demissão por justa causa de operador que apresentava atestados, mas exercia função de pastor nos mesmos dias

Publicado

Foto: P Deliss/ Getty Images
Publicidade

O operador de produção de uma empresa automotiva que apresentou atestados médicos para justificar ausências ao emprego, mas foi flagrado exercendo atividades como pastor nos períodos de afastamento, alegou que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa ao utilizar as atividades desempenhadas na igreja como fundamento para o desligamento.

A decisão de demissão por justa causa, da 2ª Vara do Trabalho em São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo, se baseia na informação de que o trabalhador apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, com recomendações que incluíam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos.

Apesar das orientações médicas, no entanto, ele teria participado de cultos, celebrações e encontro religiosos como pastor durante os períodos em que estava afastado do trabalho.

A empresa nega que a demissão tivesse qualquer relação com a religião do empregado, e sustentou que a justa causa foi motivada exclusivamente pelo descumprimento de obrigações profissionais.

Na ação, o operador de produção  também contestou a justa causa e afirmou que a empresa teria fabricado uma falta grave para justificar sua demissão. Ele também argumentou que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e que a dispensa seria ilegal.

Segundo ele, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. O funcionário afirmou que havia sido transferido de função e que suas limitações físicas não eram devidamente consideradas.

Justiça vê quebra de confiança

Na análise do caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta do trabalhador representou, de fato, uma falta grave, comprometendo a confiança considerada necessária para a manutenção do vínculo.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a atuação como pastor não configure necessariamente vínculo empregatício com a igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral, o que poderia configurar eventual vantagem econômica da atividade religiosa.

O pedido de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento foi rejeitado. Ainda cabe recurso à decisão.

Fonte: Metrópoles

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2023 Portal Correio Amazonense. Todos os direitos reservados.

Mantido por Jhony Souza