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Tribunal Superior de Justiça estabelece: Uso de “arma de brinquedo” em assalto caracteriza grave ameaça

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Foto: Divulgação

A Terceira Seção do Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu que o uso de uma “arma de brinquedo” durante um assalto se configura como grave ameaça, impedindo a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas nas condenações.

O caso em análise envolveu um homem que, utilizando uma imitação de arma, cometeu um assalto em uma agência terceirizada dos Correios, ameaçando e subtraindo R$ 250,00 do caixa. Ele foi sentenciado à prisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio optou por substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito.

O Ministério Público do Rio recorreu ao STJ, argumentando que a utilização de uma arma de brinquedo também caracteriza grave ameaça, diferentemente do entendimento do Tribunal de Justiça fluminense. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, destacou que o uso desse tipo de arma em um assalto configura por si só uma grave ameaça, alinhando-se à jurisprudência consolidada do STJ.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do relator, concluindo que a utilização de simulacro de arma de fogo em um crime de roubo é suficiente para caracterizar a grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

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