Estamos nas Redes

NACIONAL

Brasileiros e Estrangeiros Podem Facilmente Converter CNHs com Novos Acordos Internacionais

Publicado

Quase 800 mil motoristas brasileiros poderão se beneficiar com a conversão de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) para dirigir no exterior, graças aos acordos internacionais recentemente firmados pelo Brasil. Atualmente, o país possui acordos vigentes com Espanha e Moçambique, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou novas acordos com Portugal, Bolívia, Itália e Chile. Esses acordos facilitam a condução de veículos em território estrangeiro, isentando os motoristas de exames teóricos e práticos em muitos casos.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, informou ao R7 que o Ministério dos Transportes está trabalhando para firmar novos acordos, incluindo negociações com a Colômbia e a Província de Ontário, no Canadá. Esses acordos reforçam as relações bilaterais e trazem benefícios mútuos ao simplificar a obtenção de permissões de condução.

No caso de brasileiros vivendo na Itália, por exemplo, cerca de 100 mil pessoas podem ser beneficiadas pela medida. Além disso, aproximadamente 800 mil italianos residentes no Brasil, de acordo com a Embaixada da Itália, também teriam a possibilidade de converter suas carteiras de habilitação.

Como Obter a Conversão da CNH:

Para obter a conversão da CNH, os motoristas devem seguir os seguintes passos:

  1. Para Estrangeiros no Brasil:
    • Apresentar uma tradução oficial do documento de habilitação e um comprovante de residência ao Departamento de Trânsito (Detran) local.
    • O Detran comunicará a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que entrará em contato com o órgão de trânsito do país de origem para autorizar a conversão.
  2. Para Brasileiros no Exterior:
    • Procurar a autoridade de trânsito competente no país com o qual o Brasil tem um acordo.
    • Seguir os requisitos específicos para conversão da CNH, com a Senatran realizando a comunicação necessária com o órgão estrangeiro.

Requisitos para a Conversão:

  • A CNH deve ser definitiva e estar em vigor; CNHs provisórias não são aceitas.
  • O motorista deve residir em um dos países do acordo por menos de seis anos, contados a partir da data de solicitação.
  • Deve cumprir a idade mínima estabelecida para a categoria de habilitação solicitada.
  • Poderá ser exigido um atestado médico confirmando requisitos psicofísicos necessários.
  • Restrições e sanções previstas para a CNH serão aplicadas conforme as regras do país de emissão.
  • O acordo se aplica apenas a CNHs emitidas antes da residência no país do acordo e não a CNHs obtidas em substituição a documentos expedidos por outros países.

Esses acordos não só facilitam a mobilidade dos motoristas, mas também promovem uma maior integração internacional, beneficiando tanto brasileiros no exterior quanto estrangeiros vivendo no Brasil.

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2023 Portal Correio Amazonense. Todos os direitos reservados.

Mantido por Jhony Souza