AMAZONAS
Professor é demitido após usar música de Karol G em atividade escolar em Manaus
Justiça do Trabalho anulou a punição e reverteu a demissão para dispensa comum, garantindo ao docente o direito de receber as verbas rescisórias.
Um professor do Centro Educacional Sandra Cavalcante (Cesc), em Manaus, foi demitido por justa causa em fevereiro de 2025 depois de aplicar uma atividade com a música “Punto G“, da cantora Karol G, em uma turma da 1ª série do ensino médio. A Justiça do Trabalho anulou a punição e reverteu a demissão para dispensa comum, garantindo ao docente o direito de receber as verbas rescisórias.
De acordo com o processo a que o g1 teve acesso, a atividade foi sugerida pelos próprios alunos e fazia parte de uma sequência de aulas de espanhol. O objetivo era trabalhar interpretação de texto, vocabulário e temas como o empoderamento feminino e os estereótipos de gênero, conforme previsto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O caso começou após a reclamação da mãe de um aluno, que considerou a música inadequada para a faixa etária. A direção da escola convocou uma reunião com o professor. No dia seguinte, ele foi dispensado.
O professor acionou a Justiça, alegando que a decisão foi arbitrária e discriminatória, sem advertências anteriores ou justificativa formal. Também pediu indenização por danos morais.
Na defesa, a escola afirmou que o professor extrapolou o conteúdo programático e expôs os adolescentes a material considerado sexualizado. Citou ainda o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de crimes de pornografia infantil, para justificar a demissão.
Além disso, apresentou imagens do videoclipe, atas internas e um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
A Justiça rejeitou os argumentos da instituição. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus concluiu que o videoclipe não continha nudez nem sexo explícito, apenas conotação erótica compatível com alunos de 14 a 16 anos.
Também destacou que não havia regra clara que exigisse autorização prévia para o uso de conteúdos externos em sala de aula e que a penalidade não foi proporcional, já que o professor não tinha histórico de faltas.
Com isso, a justa causa foi revertida para demissão sem motivo específico, o que garante ao professor o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
A advogada Carol Amaral, que representa o professor, avaliou a decisão como um marco importante.
“A sentença confirma que a escola agiu de maneira desproporcional ao aplicar a justa causa. A defesa tentou transformar uma atividade pedagógica em conduta equiparada a crime, mas o Judiciário rejeitou essa visão. O episódio expõe como instituições de ensino podem recorrer a argumentos moralistas e discriminatórios para justificar decisões administrativas, colocando em risco a liberdade pedagógica e a reputação de professores”, disse.
O g1 entrou em contato com o Centro Educacional Sandra Cavalcante para saber se a unidade de ensino pretende recorrer da decisão, mas até a atualização mais recente desta reportagem não houve resposta.
Fonte: g1 AM
