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Justiça cita ‘vínculo afetivo consensual’ e absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 em MG

TJMG derrubou sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. Caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais — Foto: TJMG

A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros, que condenaram a absolvição do réu.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar a “via recursal adequada” e adotar as “providências processuais cabíveis”.

Repercussão na política

Nesta sexta-feira (20), a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou, nas redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que “vêm relativizando o estupro de vulnerável”.

“Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘amor’ não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a proteção integral da infância”, escreveu.

A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, publicou.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição.”A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso”, falou em um vídeo publicado nas redes sociais.

Ministério dos Direitos Humanos se manifesta

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse, em nota, que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, declarou a pasta.

O MDHC afirmou também que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe” e que “assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática”.

“Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”, completou.

Fonte: g1

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Mantido por Jhony Souza