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Justiça proíbe namorada do Luva de Pedreiro de expor filho em publis

Com cerca de 300 mil seguidores, Távila Gomes é namorada e tem um filho com o influenciador Iran Alves, conhecido como Luva de Pedreiro

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Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) negou o pedido de alvará judicial formulado pela influenciadora Távila Gomes que buscava autorização para utilizar e monetizar a imagem do seu filho, de dois anos de idade, em publicações comerciais nas redes sociais.

O processo corre em segredo de Justiça, mas o Metrópoles obteve acesso às informações do documento.

Com cerca de 300 mil seguidores, Távila é namorada e tem um filho com o influenciador Iran de Santana Alves, mais conhecido como Luva de Pedreiro. Na ação, a mãe pedia a autorização da Justiça para usar a imagem do menor em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração mantidos nas plataformas virtuais.

Nos autos do processo, a defesa argumentou que a participação da criança ocorreria de forma incidental e coadjuvante na rotina de maternidade divulgada na internet, propondo ainda a retenção de valores em favor do menor para despesas futuras para estudos.

O pedido foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, que considerou que a exibição contínua da intimidade de uma criança para gerar receitas publicitárias e engajamento comercial não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercado lógicas são bens indisponíveis e impenhoráveis. A utorização judicial pretendida constituiria autêntica legitimação esta tal de uma relação de trabalho indireta e contínua, travestida de exibição de afeto doméstico, burlando a cláusula pétrea de proibição do trabalho infantil”, diz trecho da decisão.

De acordo com a sentença, a prática configura sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, conduta incompatível com a proteção constitucional da infância.

Fonte: Metrópoles

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