NACIONAL
BC libera Pix Automático em conta-salário a partir de 2027
Nova regulamentação também estabelece regras para boletos com Pix, amplia medidas contra fraudes e altera procedimentos de exclusão de instituições
O Banco Central (BC) autorizou o uso do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança faz parte de uma revisão das regras do sistema de pagamentos, publicada nesta sexta-feira (18), que também estabelece medidas para evitar cobranças em duplicidade e amplia os mecanismos de combate a fraudes.
A resolução permite que trabalhadores utilizem o saldo da conta-salário para pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático, modalidade que permite quitar despesas periódicas após uma autorização inicial do cliente.
No entanto, essa será a única modalidade de Pix que poderá ser enviada diretamente de uma conta-salário. As contas continuarão impedidas de receber transferências pelo sistema, com exceção dos pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e das devoluções de transações anteriores.
Boletos com Pix terão novas regras
Outra mudança envolve os boletos que apresentam, no mesmo documento, um código de barras e um QR Code para pagamento por Pix.
Embora essa modalidade já seja utilizada no mercado, o BC estabeleceu regras específicas para reduzir o risco de uma mesma cobrança ser paga duas vezes.
As novas regras valerão apenas para contas com data de vencimento e permitirão que o cliente escolha entre pagar pelo Pix ou pelo código de barras do boleto, desde que esse boleto não esteja vinculado a uma operação financeira, como seu uso para antecipar o recebimento do valor pela empresa.
Pelo o que foi definido, a instituição responsável pelo recebimento deverá cancelar a cobrança por Pix quando o boleto for pago. Também terá de impedir o pagamento pelo Pix quando o boleto já estiver quitado ou quando um boleto dinâmico tiver sido posteriormente vinculado a um ativo financeiro.
Caso uma falha permita que o cliente pague pelo Pix uma obrigação já quitada por boleto, a instituição deverá devolver o valor integral ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação da transação.
As exigências para a cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Fonte: SBT News
