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Candidato aprovado em concurso não assume cargo por não estar quite com a justiça eleitoral 

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A imposição, por meio do edital de concurso público, de que por ocasião da posse o candidato aprovado comprove de que esteja com seus direitos políticos em dia, apresentando o comprovante da quitação eleitoral é requisito vinculativo. Desta forma, não é ilegal o ato da autoridade administrativa, no caso o Governador do Estado, de tornar sem efeito a nomeação do servidor, se essa certidão de quitação eleitoral não foi apresentada pelo interessado. 

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Com informações do portaldoholanda