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POLÍCIA

Jovem de 19 anos tenta se passar por menor de idade para não ser preso por assalto

Suspeito mentiu sobre a idade para policiais militares, se passando por um adolescente de 17 anos, após ter sido capturado junto a um comparsa, de 36 anos.

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A que ponto vale uma mentira? Para um venezuelano de 19 anos, valeu a tentativa de escapar da prisão, isso porque ele mentiu sobre a idade para policiais militares, se passando por um adolescente de 17 anos, após ter sido capturado junto a um comparsa, de 36 anos, por assaltarem um mototaxista no bairro Cidade Nova, na zona Norte de Manaus. Mas a mentira tem perna curta.

Tudo começou na última sexta-feira (26), quando um mototaxista estava fazendo uma corrida com um dos suspeitos na garupa, do bairro Nova Cidade para a Cidade Nova, no ponto de desembarque, o venezulano já o aguardava e ao parar, anunciou o assalto. Ele e o comparsa levaram todos os pertences da vítima, inclusive a motocicleta.

Policiais da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam),  passaram poucos minutos depois e a vítima fez a denúncia. Ainda no bairro Cidade Nova, os policias conseguiram localizar os suspeitos e fizeram a prisão. O comparsa de 36 anos recebeu o flagrente no 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e o venezuelano, foi levado para a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), por ter dito que era menor de idade.

Ao chegarem na delegacia, a mãe do venezuelano foi chamada e lá ela confirmou que ele teria 17 anos, entretanto não apresentou nenhum documento, o que lventou as suspeitas dos policiais civis da Deaai, de acordo com a delegada Juliana Tuma, titular da especializada.

“Nós fizemos de tudo para conseguir a identificação dele, porque a mãe afirmava que el tinha 17 anos, que era menor de idade e não apresentava nenhum documento. Foi quando entramos em contato com a Polícia Federal e aí sim, ontem (29) tivemos a confirmação que ele tinha na verdade era 19 anos e o levamos para o 6º DIP”, explicou a delegada.

Ainda conforme a delegada, além de responder pelo crime de roubo, o venezuelano de 19 anos também será indiciado por falsidade ideológica e obstrução da Justiça, assim como a sua mãe, que ainda chegou a confessar que havia mentido na delegacia e que estava arrependida. “Já fica aqui o aviso: não adianta mentir para a polícia, que nós descobrimos a verdade”, finalizou a delegada Tuma.

Estatuto da criança e adolescente

Por não estarem sujeitos ao regime jurídico-procedimental do Código de Processo Penal, os menores de 18 anos não podem ser presos preventiva ou temporariamente, nem se sujeitam às medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal. Isso, contudo, não impede a utilização de especialíssima medida cautelar pessoal em desfavor destes– à semelhança das prisões preventivas e temporárias-.: a internação provisória.

Fonte: Acrítica