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NACIONAL

Justiça determina que Vampeta pague R$ 495 mil de pensão às filhas

A ação corre na 5ª Vara Cível de Barueri e determina o pagamento das dividas alimentícias. Caso começou em dezembro de 2018.

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Uma ação corre pela 5ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, cobra o pagamento de R$ 495 mil do ex-jogador do Corinthians e da Seleção Brasileira Vampeta, por dívidas alimentícias para duas filhas. Vale destacar que o caso foi iniciado em dezembro de 2018, após o ex-jogador deixar de fazer três pagamentos.

O desdobramento do caso ocorreu durante a pandemia, quando prisões para devedores de pensões alimentícias foram suspensas pela Justiça. Com isso, as duas filhas (hoje com 19 e 21 anos) do ex-jogador e comentarista entraram com uma ação pedindo a penhora de um imóvel de Vampeta.

Em julho deste ano, Vampeta chegou ofereceu um apartamento avaliado em R$ 650 mil, no entanto, não foi aceito pois no imóvel estaria morando uma outra ex-mulher do atleta.

Devido a recusa, a defesa das filhas pediu a justiça que seja encaminhado um ofício a uma rádio em São Paulo, onde  o ex-atleta presta serviço, para que seja determinado o depósito do salário de Vampeta até o limite de R$ 495 mil.

Outro processo

Além disso, outro processo está correndo, que determinou o bloqueio das contas bancárias de Vampeta, onde a Escola Castanheiras, que fica localizada na cidade de Santana do Parnaíba, na Grande São Paulo, cobra uma dívida de R$ 294 mil em mensalidade.

O ex-jogador chegou a argumentar que não assinou contrato com a Escola e que pagava 20 mil reais de pensão alimentícia para a ex-mulher, Roberta Soares, onde o dinheiro deveria ser destinado também ao pagamento das mensalidades, porém, o argumento foi negado pela juíza.

“Foi analisada a legitimidade passiva do aqui executado, afastando a referida preliminar, reconhecendo-se a responsabilidade de ambos os genitores pelo pagamento das mensalidades. O executado não recorreu de tal decisão que transitou em julgado, sendo impertinente e incabível a reabertura de tal discussão. Operou-se a coisa julgada material, não havendo nulidade alguma a ser reconhecida”, escreveu a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa na decisão publicada em 30 de março deste ano.

A ex-mulher de Vampeta também foi condenada e o caso não cabe mais recurso. A advogada de Roberta declarou que as mensalidades não foram pagas por conta da falta de pagamento de pensão as filhas.

“As mensalidades escolares realmente são devidas e não foram pagas, justamente porque Vampeta não pagou a pensão devida às filhas, cujos valores seriam utilizados para pagar a escola. A ação foi interposta contra a mãe, por ser ela a responsável pelas filhas, e contra o pai, por ser ele o responsável financeiro. Ainda que assim não fosse, como bem asseverou a juíza, a responsabilidade é de ambos os genitores”, disse a advogada Eva Petrella.

Fonte: Metrópoles