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MPAM recorre contra decisão que impede retirada de flutuantes em Manaus

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Foto: Divulgação/Semcom

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentou um recurso contra a determinação judicial que interrompeu a retirada dos flutuantes da Orla do lago Tarumã-Açu, em Manaus. O pedido foi feito pelo promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, questionando a atuação da Defensoria Pública do estado no processo.

A decisão judicial que suspendeu a remoção das estruturas foi emitida pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente. O magistrado permitiu apenas a retirada das estruturas abandonadas, após uma solicitação da Defensoria Pública.

Segundo o promotor, a Defensoria Pública não está apenas defendendo os direitos das famílias vulneráveis, mas também agindo em favor dos proprietários de flutuantes de luxo. Freitas questionou os limites da atuação da Defensoria Pública, levantando dúvidas sobre a inclusão de flutuantes de luxo e de grande movimento comercial entre os assistidos.

Além disso, o promotor criticou a falta de clareza na decisão do juiz, alegando que a suspensão da retirada das estruturas não considerou o planejamento feito anteriormente. Ele enfatizou que a suspensão sumária da execução não levou em conta o cuidado e o planejamento previamente estabelecidos para a retirada dos flutuantes.

O recurso do MPAM busca reverter a decisão e retomar o processo de retirada das estruturas, considerando tanto as questões ambientais quanto os direitos das famílias envolvidas.

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Mantido por Jhony Souza