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Mais de 2,6 mil famílias do Amazonas são notificadas para devolver Auxílio Emergencial pago indevidamente

Medida faz parte de um programa nacional de ressarcimento em que 177,4 mil famílias no Brasil receberam notificações para devolver aproximadamente R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

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Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19 — Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
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No Amazonas, 2.640 famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para devolver valores do Auxílio Emergencial que teriam sido pagos indevidamente durante a pandemia da Covid-19 para beneficiários de todo o país. O montante a ser ressarcido no estado soma R$ 6,7 milhões.

A medida faz parte de um programa nacional de ressarcimento em que 177,4 mil famílias no Brasil receberam notificações para devolver aproximadamente R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

  • vínculo formal de trabalho;
  • recebimento de benefício previdenciário;
  • renda familiar acima do limite permitido;
  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.

As notificações estão sendo enviadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Quem está isento da cobrança

A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança:

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • ou renda mensal total de até três salários mínimos.


Como fazer a devolução

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

O que acontece se não pagar?

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Fonte: g1 AM

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Mantido por Jhony Souza