POLÍCIA
Justiça catarinense suspende lei que vetava cotas raciais em universidades estaduais
A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão de uma lei estadual que impedia a utilização de cotas raciais no processo de admissão de estudantes em instituições de ensino superior que recebem financiamento público do estado. A decisão, anunciada nesta terça-feira (27), impacta a Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
Anteriormente, a legislação permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios de vulnerabilidade socioeconômica. A suspensão atende a um pedido do diretório estadual do PSOL e foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A magistrada fundamentou sua decisão no fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a constitucionalidade das ações afirmativas, incluindo as cotas raciais, em universidades. Em sua argumentação, a desembargadora ressaltou que uma proibição legislativa ampla e sem uma análise específica da necessidade ou adequação pode contrariar o entendimento consolidado do STF sobre o tema.
O debate sobre a lei também chegou ao âmbito federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juntamente com outras entidades, protocolou ações no STF questionando a constitucionalidade da proibição das cotas em Santa Catarina. O ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, solicitou um posicionamento do governo estadual sobre a validade da lei em um prazo de 48 horas.
