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Adolescentes que torturaram cão Orelha em Florianópolis podem responder por ato infracional análogo a crime

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O brutal caso de tortura e morte do cão Orelha na Praia Brava, em Florianópolis, levanta questões sobre as consequências legais para os quatro adolescentes envolvidos. Embora maus-tratos contra animais sejam crime com pena prevista em lei, a idade dos infratores, por serem menores de 18 anos, direciona a apuração para medidas socioeducativas, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro e encontrado ferido no local. Após ser levado a uma clínica veterinária, foi submetido à eutanásia no dia seguinte devido à gravidade dos ferimentos. Outro animal, Caramelo, também foi alvo de violência pelo grupo, mas conseguiu escapar.

Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, o crime de maus-tratos a animais é tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), com pena de reclusão de dois a cinco anos, especialmente após a alteração pela Lei Sansão (14.064/2020), que aumentou a punição para crimes contra cães e gatos.

“Neste caso, como os infratores são menores de idade, serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Cabral. Menores de 18 anos são considerados inimputáveis penalmente, e suas condutas criminosas são tratadas como atos infracionais análogos a crimes.

O ECA prevê procedimentos especiais, que são ritos processuais ágeis e protetivos, com prazos em dias corridos para garantir a proteção integral da criança e do adolescente. As medidas socioeducativas incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Esta última, a mais severa, é aplicada em casos graves, com violência, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas, e tem prazo máximo de três anos.

A advogada ressalta que a lei atual não prevê a internação para crimes cometidos contra animais, mesmo em casos de brutalidade extrema como o ocorrido com Orelha, e sugere a necessidade de revisão legislativa para que a punição acompanhe a evolução da sociedade em relação à proteção animal.

O Ministério Público de Santa Catarina acompanha as investigações, que seguem os trâmites do ECA. Paralelamente, foi aprovada a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina, proibindo a remoção ou restrição de movimento desses animais sem justificativa e detalhando ações contra maus-tratos e abandono.

A Polícia Civil de Santa Catarina indiciou familiares dos adolescentes por coação no curso do processo, após tentativas de influenciar testemunhas. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos envolvidos. O delegado-geral Ulisses Gabriel enfatizou que nomes e imagens de adolescentes investigados são vedados pela lei, e a responsabilização ocorrerá judicialmente.

O inquérito policial conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído, com a oitiva de mais de 20 pessoas e análise de imagens de câmeras, esclarecendo as agressões e a coação. Um auto de apuração de ato infracional foi instaurado pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (DEACLE) para investigar o envolvimento dos menores, enquanto a coação por parte dos familiares foi apurada pela Delegacia de Proteção Animal (DPA).

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