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Supremo Tribunal Federal libera receitas próprias do MPU de limites do arcabouço fiscal

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar a exclusão das receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) das restrições impostas pelo arcabouço fiscal. A decisão atende a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A medida judicial estabelece um precedente similar ao aplicado pelo próprio STF no ano anterior, quando receitas de tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário foram liberadas de tais limites, após ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O procurador-geral da República argumentou, com base na Constituição, a necessidade de paridade de tratamento entre o Judiciário e o MPU. Alexandre de Moraes acolheu o argumento, considerando a situação dos dois poderes como “absolutamente análoga”.

O ministro ressaltou que a lei do arcabouço fiscal prevê exceções aos limites de gastos para receitas próprias de cada órgão, desde que os recursos sejam reinvestidos nas finalidades institucionais. Ele enfatizou que os valores arrecadados pelo MPU devem ser utilizados para cobrir suas despesas, respeitando as dotações orçamentárias ou créditos adicionais abertos para esse fim.

Com a liminar, as receitas próprias do MPU, incluindo valores de exercícios anteriores, do ano corrente e futuros, ficam desvinculadas das regras do arcabouço fiscal a partir de 2026. O MPU obtém recursos por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros de contratos, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos.

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