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Escolas cívico-militares em SP: PGR aprova modelo, mas veta pagamento extra a policiais

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. No entanto, Gonet considera irregular a remuneração adicional prevista para policiais militares que atuam nessas instituições de ensino.

Segundo o parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo da lei que estabelece uma compensação financeira extra para os policiais atuando como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional. A justificativa é a falta de indicação de fonte de custeio e de estimativas de impacto financeiro para o gasto.

A legislação paulista permite que policiais inativos recebam até R$ 6 mil como compensação por monitoria em tempo integral, com valores potencialmente maiores para cargos de gestão. A notícia chega em um momento de debates sobre o futuro dessas escolas, com o governo de SP já tendo adiado a implementação completa para 2026.

Em relação à estrutura das escolas cívico-militares, Gonet ratificou sua posição anterior sobre programas similares em outros estados, como o do Paraná. Ele avalia que a legislação paulista não conflita com a Constituição ou outras leis ao permitir a atuação da Polícia Militar em escolas estaduais e municipais.

O procurador-geral argumenta que o legislador paulista não estabeleceu regras sobre currículos, conteúdos programáticos ou metodologias de ensino, áreas de competência exclusiva da União. Portanto, não haveria invasão na esfera educacional federal.

Gonet também destacou que a adoção do programa em cada escola depende de consulta prévia à comunidade escolar, não sendo uma imposição estatal.

O parecer foi protocolado no STF na última terça-feira (27), como parte de uma ação movida pelo PSOL em maio de 2024, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrasta com a da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU havia se manifestado contra a constitucionalidade do programa, alegando invasão de competência da União na legislação educacional e incompatibilidade entre a atuação militar e a finalidade da educação básica.

Ainda não há data definida para que o STF julgue o caso.

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