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Entenda por que a Lei Felca pode beneficiar Hytalo Santos

A defesa de Hytalo Santos pediu a anulação da condenação do influenciador com base no ECA Digital, conhecido como Lei Felca

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A defesa de Hytalo Santos entrou com uma petição na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, em João Pessoa, para anular a condenação do influenciador e do marido dele, Israel Vicente.

O pedido se baseia no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211, de 2025), conhecido como Lei Felca, que entrou em vigor em 17 de março. Os advogados argumentam que a condenação ocorreu antes da nova legislação, quando ainda havia uma interpretação mais ampla sobre o crime de pornografia infantil.

Na decisão, o juiz seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratava a pornografia infantil como uma tipificação penal aberta.

Com a nova lei, os conteúdos pornográficos passam a ser definidos como aqueles cujo objetivo principal é a “representação de atos sexualmente explícitos ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual”.

Na petição, a defesa sustenta que a conduta de Hytalo e Israel nas redes sociais “é uma manifestação cultural marginal, oriunda de movimentos periféricos, como é o BregaFunk”.

O Decreto 12.880, de 2026, que regulamenta a Lei Felca, exclui materiais de cunho educativo e artístico do rol da pornografia, com a finalidade de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. Até o momento, o juiz responsável pelo caso não definiu prazo para analisar o recurso.

Condenação de Hytalo Santos

A Justiça da Paraíba condenou Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro. O influenciador recebeu pena de 11 anos de prisão, enquanto Euro foi condenado a 8 anos. A sentença foi proferida em 22 de fevereiro.

Eles foram condenados por produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais, com objetivo de monetização e lucro.

A denúncia acolhida trata do crime de produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Metrópoles

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