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Três médicos são denunciados por morte de gestante e bebê no interior

Segundo o processo, os médicos foram omissos, não internaram a paciente e não prescreveram o medicamento protocolar indicado para gestantes

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Foto: bymuratdeniz/Getty Images

Três médicos foram denunciados por homicídio culposo em razão da morte da gestante Nayara Fernanda Pereira Sposo e do feto que ela esperava, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

O episódio ocorreu entre 17 e  20 de março de 2020, quando a vítima — grávida de 8 meses  e portadora de anemia falciforme — foi ao médico com sintomas de síndrome gripal progressiva e alterações laboratoriais indicativas de processo infeccioso agudo.

Segundo a promotora Valéria Ferreira de Lima, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a vítima buscou atendimento médico cinco vezes em um intervalo de poucos dias, apresentando sintomas persistentes e agravamento da situação clínica. Os médicos foram acusados de serem omissos.

Em todos os atendimentos, os médicos ignoraram a gravidade da infecção — que estava registrada no prontuário — e pioraram drasticamente o caso da paciente ao negarem protocolos importantes, como o tratamento com antiviral recomendado para gestantes com síndrome gripal.

Segundo a acusação, os três médicos contribuíram, em momentos distintos, para a evolução do quadro infeccioso ao não reconhecerem a gravidade da situação clínica e ao deixarem de providenciar a internação hospitalar e o início do tratamento antiviral recomendado pelos protocolos do Ministério da Saúde para gestantes com síndrome gripal.

Laudos periciais produzidos durante a investigação apontaram nexo causal entre as omissões imputadas aos denunciados e o desfecho fatal, atribuído à síndrome da resposta inflamatória sistêmica decorrente de infecção por influenza A. “Os hemogramas realizados em série entre 3 de fevereiro e 20 de março de 2020 evidenciavam evolutivamente anemia crônica, leucocitose com neutrofilia e plaquetose — sinais laboratoriais inequívocos da vigência de processo infeccioso agudo progressivo. Esses dados estavam disponíveis nos prontuários de atendimento e deveriam ter sido valorados pelos médicos plantonistas que atenderam Nayara nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020. Não foram”, diz a denúncia.

O Ministério Público exigiu do judiciário a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pelo crime. O pedido solicita indenização mínima de R$ 150 mil ao viúvo da vítima, R$ 80 mil à mãe dela, R$ 80 mil ao pai e R$ 150 mil para cada filho existente.

Fonte: Metrópoles

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