Estamos nas Redes

MANAUS

Motorista investigado por morte em acidente na Djalma Batista pode ir a júri popular

Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), há indícios de que Moacir dirigia em alta velocidade e teria ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Ele teria perdido o controle do veículo e atingido o carro de Lucas.

Publicado

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Publicidade

Moacir José Mendes de Albuquerque, investigado pela morte de Lucas Eduardo Cunha Trindade, de 29 anos, em um acidente na Avenida Djalma Batista, em Manaus, pode ser levado a júri popular. A Justiça do Amazonas determinou, em decisão do juiz Ian Andrezzo Dutra, que o inquérito seja enviado para uma das Varas do Tribunal do Júri da capital. O acidente aconteceu em 19 de julho de 2026.

A decisão considerou que, neste momento, não é possível descartar a hipótese de homicídio com dolo eventual. Com isso, caberá à Vara do Tribunal do Júri analisar o caso e decidir sobre o andamento da investigação. A decisão, portanto, não significa que Moacir já será julgado pelo júri.

Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), há indícios de que Moacir dirigia em alta velocidade e teria ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Ele teria perdido o controle do veículo e atingido o carro de Lucas.

Com a batida, o carro da vítima foi lançado contra uma pilastra de uma passarela. Lucas morreu no local. Ainda segundo a investigação, Moacir teria deixado o local sem prestar socorro. Imagens de uma câmera de segurança registraram o acidente.

O que diz a decisão

O juiz considerou que os indícios reunidos no inquérito não permitem afastar a possibilidade de dolo eventual, quando há suspeita de que a pessoa assumiu o risco de provocar uma morte.

Entre os pontos citados pelo Ministério Público estão a suspeita de ingestão de bebida alcoólica, o possível estado de embriaguez, a velocidade do veículo e a saída do local após a colisão.

Para o juiz, não cabe nesta fase decidir se houve dolo eventual ou culpa consciente. Essa análise deverá ser feita pelo juízo responsável pelos crimes dolosos contra a vida.

“A manifestação ministerial merece acolhimento”, diz trecho da decisão.

A Constituição Federal estabelece que cabe ao Tribunal do Júri julgar crimes dolosos contra a vida.

Por isso, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a redistribuição do inquérito para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. A unidade deverá analisar o prosseguimento da investigação e as medidas necessárias.

Fonte: g1 AM

Copyright © 2023 Portal Correio Amazonense. Todos os direitos reservados.

Mantido por Jhony Souza