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Caso Jerusa: Empresário é condenado a 27 anos de prisão

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Manaus (AM) – O empresário Ivan Rodrigues Chagas, acusado de matar a companheira, Jerusa Helena Torres Nakamine, em abril de 2018, foi condenado a 27 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Como os jurados reconheceram todas as qualificadoras, a juíza presidente da sessão de julgamento sentenciou o réu e ainda decretou a prisão preventiva para o cumprimento provisório da pena.

O julgamento foi o mais longo registrado este ano pelas Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus – cinco dias: começou na última quinta-feira, dia 2, e foi encerrado na noite desta segunda, dia 6, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Sul da capital, sob a presidência da juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. Ivan foi condenado pelo crime de homicídio qualificado e sentenciado de acordo com o art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) todos do Código Penal.

Nos cinco dias de julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação – ainda na quinta-feira; e as de defesa testemunharam na sexta e no sábado, de forma presencial e, também, por videoconferência. A primeira arrolada pela defesa começou a ser ouvida na manhã de sexta-feira, porém, os advogados de Ivan solicitaram a reprodução de um áudio em Plenário, que conteria conversa da vítima no interior do seu carro, registrada por gravador implantado pelo réu, conforme citado durante o Júri. A acusação afirmou se tratar de prova ilegal e a juíza suspendeu temporariamente a sessão para poder analisar o conteúdo do áudio e, assim, decidir se autorizaria ou não a sua reprodução. Já à noite, a magistrada decidiu pelo desentranhamento do áudio dos autos, por entender se tratar de prova ilícita, produzida em ofensa a direitos constitucionalmente assegurados, o que não agradou a defesa, mas o julgamento acabou sendo retomado ainda com o depoimento da testemunha que tinha começado a falar pela manhã.

Familiares da vítima estiveram acompanhando o julgamento
Familiares da vítima estiveram acompanhando o julgamento | Foto: Raphael Alves | TJAM

Durante todos dias, familiares da vítima estiveram acompanhando o julgamento. No interrogatório do réu, realizado no domingo, um dos parentes de Jerusa chegou a passar mal, com problema de pressão alta, e recebeu atendimento da equipe do setor médico do Tribunal de Justiça do Amazonas, que também atendeu uma testemunha, uma jurada e o próprio réu, que apresentaram sintomas de mal-estar ao longo do julgamento.

No seu interrogatório, Ivan chorou e chegou a pedir perdão pelo que fez, afirmando que não estava em seu normal. Não respondeu as perguntas da acusação, limitando-se a atender aos questionamentos feitos por seus advogados e pela juíza. Em razão disso, o Ministério Público pediu a exibição do interrogatório do réu, realizado durante a audiência de instrução. Os trabalhos foram reiniciados nesta segunda-feira, com os debates entre acusação e defesa. Pelo MP, nesse julgamento, estavam as promotoras de Justiça Clarissa Moraes Brito e Márcia Cristina de Lima Oliveira; o advogado Aniello Aufiero atuou como assistente da acusação. Já os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura, Camila Alencar de Brito e Maurílio Sérgio Ferreira Costa Filho trabalharam na defesa do réu. 

O crime

Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, Ivan Rodrigues Chagas confessou ter matado Jerusa Helena Torres Nakamine no dia 12 de abril de 2018, por volta das 05h30, na casa em que moravam, no Conjunto Campos Elíseos, zona Centro-Oeste de Manaus. De acordo com os laudos periciais constantes dos autos, a vítima foi morta a golpes de faca – sendo 18 lesões no total. “Segundo consta no incluso inquérito policial, o casal se encontrava em processo de separação, com acusações mútuas de traições. Havia considerável patrimônio a ser partilhado. Ainda de acordo com o que consta nos autos, o motivo do crime foi ciúmes e tentativa de obter vantagem econômica ao evitar a partilha de bens”, registra trecho da denúncia oferecida pelo MP.

*Com informações da assessoria 

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