MANAUS
Associação de Moradores da Marina do Davi aciona Defensoria Pública contra retirada de flutuantes

A Associação de Moradores da Marina do Davi, situada no Amazonas, mobilizou-se junto à Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) para enfrentar as demandas resultantes da determinação judicial de retirada de flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu. A medida afeta mais de 250 famílias residentes, divididas em 194 flutuantes, e representa uma ameaça significativa para cerca de três mil pessoas.
A ausência de uma intervenção efetiva para proteger os interesses dos moradores motivou a atuação da DPEIC, que visa garantir a dignidade das pessoas afetadas pela decisão judicial. O defensor Carlos Almeida, responsável pelo caso, destacou a apresentação de uma ação anulatória para contestar os vícios graves no processo que resultou na sentença de retirada dos flutuantes.
O processo em questão é uma Ação Civil Pública movida em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de Manaus e proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. No entanto, apenas uma parte dos réus foi localizada e citada, e destes, apenas alguns apresentaram defesa nos autos.
Entre os moradores impactados pela medida judicial está Maria das Graças dos Santos, pescadora aposentada de 75 anos, residente há 35 anos na comunidade do Tarumã-Açu. Ela e outros como Arnoldo Vieira, que contribui para a renda familiar e para o meio ambiente como catador de recicláveis, dependem diretamente do local para sustento e subsistência.
A presidente da Associação, Sara Guedes, aponta falhas no processo judicial, incluindo a falta de oportunidade para defesa e a inclusão indevida da comunidade do Tarumã-Açu, que não estava inicialmente envolvida no processo. Além disso, destaca-se a preocupação com a poluição, atribuída principalmente a áreas distantes das quais os moradores não são responsáveis.
A mobilização busca assegurar os direitos e a qualidade de vida das famílias afetadas, enquanto aguarda-se a manifestação do juízo sobre a ação anulatória proposta pela Defensoria Pública.
