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Mulher é condenada por divulgar nudes de ex-amante do marido e terá que pagar indenização
Decisão judicial condena mulher por divulgar nudes de ex-amante do marido
Uma mulher, cuja identidade não foi revelada, foi condenada a indenizar a ex-amante de seu marido por danos morais após divulgar imagens íntimas da mulher em aplicativos de mensagem. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou o pagamento de R$ 15 mil como compensação.
O caso envolveu a divulgação de fotos íntimas da vítima, que manteve um relacionamento com o marido da ré por aproximadamente dois anos. Após ter acesso ao celular do esposo, a acusada compartilhou as imagens da então amante.
Segundo o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, a atitude da ré ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento, causando danos à imagem, honra e intimidade da vítima.
O julgamento, com decisão unânime, contou com a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto.