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Caso Djidja: STJ nega habeas corpus a ‘coach’ que conseguia cetamina para família

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Foto: Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do coach da família de Djidja Cardoso, Hatus Moraes Silveira, preso preventivamente e acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Manaus

Djidja Cardoso era empresária e ex-sinhazinha do Boi Garantido. Ela foi encontrada morta em Manaus com sinais de overdose causada pelo uso de cetamina. Segundo as investigações, Hatus Silveira era um dos responsáveis por conseguir a substância usada pela família Cardoso.

No mês passado, a Justiça do Amazonas anulou o processo contra os réus envolvidos na morte de Djidjaapós o acolhimento do recurso da defesa. A decisão ocorreu depois que o Ministério Público reconheceu uma falha na condução do caso.

A decisão que rejeita a liberdade ao coach foi assinada pelo ministro Sebastião Reis Júnior e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de setembro. 

O pedido alegava constrangimento ilegal na manutenção da prisão após a anulação da sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reconheceu cerceamento de defesa na juntada tardia dos laudos toxicológicos.

Segundo a defesa, não houve nova decisão fundamentada que justificasse a continuidade da custódia, o que violaria os princípios da legalidade e da presunção de inocência. 

Além disso, os advogados apontaram excesso de prazo, após mais de um ano e três meses de prisão. e ausência de revisão periódica da medida. 

A defesa também solicitou prisão domiciliar por razões humanitárias, alegando que o réu sofre de osteomielite crônica, doença grave que não estaria sendo adequadamente tratada no sistema prisional. 

O ministro relator, no entanto, entendeu que o habeas corpus não poderia ser utilizado para inaugurar teses que não foram previamente analisadas pelas instâncias ordinárias. Segundo ele, o acórdão do TJAM se limitou a declarar a nulidade da sentença por vício processual, sem examinar a legalidade da prisão preventiva ou os fundamentos da medida cautelar. 

“É inadmissível habeas corpus para inaugurar tese não previamente submetida às instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância”, destacou o ministro na decisão.

Com isso, o pedido foi rejeitado sem análise do mérito, e Hatus Moraes Silveira permanece preso preventivamente enquanto o processo retorna à fase de instrução na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus.

Fonte: G1 Amazonas

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