POLÍCIA
Condenação de Réus pelo Assassinato de Líder Comunitária em Manaus

Os réus Wilson Castro da Silva, Ronaldo Maricaua Flores, Fernando Lima de Lima e Ronildo Trovão Belém foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pelo assassinato de Rosenira Soares de Souza, líder comunitária da comunidade Nova Vitória, ocorrido em 27 de julho de 2016. O julgamento, iniciado na terça-feira (18) e concluído na noite de quarta-feira (19) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, resultou em penas severas para os acusados.
Wilson Castro da Silva recebeu uma sentença de 13 anos e nove meses de prisão, enquanto Ronaldo Maricaua Flores foi condenado a 21 anos e dez meses. Ronildo Trovão Belém e Fernando Lima de Lima foram sentenciados a 16 anos e seis meses, todos em regime inicial fechado.
O crime brutal ocorreu quando Rosenira, acompanhada do marido, confrontou um grupo liderado por Ronaldo Maricaua na sala de sua residência. Os acusados abriram fogo sem chance de defesa, resultando na morte imediata da vítima, que denunciava atividades de tráfico de drogas na comunidade.
Presidido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo e com a promotora Clarissa Moraes Brito representando o Ministério Público, o julgamento culminou na condenação dos réus por homicídio qualificado, devido ao motivo torpe e ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As defesas dos réus buscaram a absolvição por negativa de autoria e alternativas para redução das penas.
Após os debates, o Conselho de Sentença acatou os argumentos do Ministério Público, resultando na condenação dos quatro réus conforme a decisão de pronúncia. O magistrado determinou a execução provisória das penas para Wilson, Ronildo e Fernando presentes em plenário, enquanto Ronaldo Maricaua teve mandado de prisão preventiva expedido, tornando-se foragido da justiça.
Além dos réus condenados, outros envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público, incluindo Alex Júlio Roque de Melo, Frank Relle Castro da Silva e Alex Sandro Washington dos Santos, este último com o processo suspenso por não localização. O crime também envolveu a participação de quatro menores como “olheiros”.
