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Lei que restringe “saidinhas” de presos é sancionada com vetos por presidente

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Nesta sexta-feira (12), foi sancionada, com vetos, a lei aprovada pelo Congresso que busca restringe as chamadas “saidinhas” de presos em regime semiaberto. O presidente optou por vetar o dispositivo que excluía a visita familiar como motivo para a saída temporária, assim como o trecho que eliminava a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. Os vetos foram embasados ​​na preservação dos valores constitucionais e do princípio da dignidade da pessoa humana, conforme indicado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Outros aspectos da nova legislação foram sancionados pelo presidente, incluindo a alteração da saída temporária para condenados por crimes hediondos e a exigência de uso de tornozeleira eletrônica para os beneficiários da saidinha. No entanto, os vetos ainda podem ser revogados pelo Congresso Nacional.

Até que os vetos sejam examinados pelos parlamentares, a lei permanece conforme sancionada pelo presidente, o que significa que os detentos continuam autorizados a realizar as saídas temporárias estipuladas. O direito às saídas temporárias existe desde 1984, com a Lei de Execuções Penais, mas especialistas questionam se a extinção da dita realmente contribuiria para a redução da criminalidade.

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):

  • Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:
    • Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
    • Participação em atividades sociais (ressocialização).
    • Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
  • Os critérios a serem apresentados incluem: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
  • Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
  • Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
  • Os presos que programam o regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
  • Conforme regras que já valem antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.
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